Lei n°1.341/2012 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de agosto de 2012 LEI Nº 1.341, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.   Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2013/2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2016. Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 10.653,80 (Dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito, caso desempenhe atividade de natureza permanente, é fixado no valor de R$ 4.686,67 (quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 5º As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02.01.04.122.0002.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00.00.01 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 2012. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda