Lei n°1.340/2012 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de agosto de 2012 LEI Nº 1.340, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.   Denomina vias públicas municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A via pública que parte da Rua Erni Oscar Fauth e segue para o lado esquerdo desta no sentido centro-bairro, situada a 103,00m (cento e três metros) da esquina formada pelas Ruas Erni Oscar Fauth e Arnaldo Kochenborger, passa a denominar-se RUA LEONEL SCHUMACHER no trecho que abrange a zona urbana do Município de Brochier. Art. 2º A via pública que parte da Rua Dona Ledi Fauth e segue para o lado direito desta no sentido centro-bairro, situada a 279,00m (duzentos e setenta e nove metros) da esquina formada pelas Ruas Dona Ledi Fauth e Affonso Adolfo Kerber, passa a denominar-se RUA WILLIBALDO ALBERTO KERBER no trecho que abrange a zona urbana do Município de Brochier. Art. 3º A via pública que parte da Rua Dona Ledi Fauth e segue para o lado direito desta no sentido centro-bairro, situada a 504,00m (quinhentos e quatro metros) da esquina formada pelas Ruas Dona Ledi Fauth e Affonso Adolfo Kerber, passa a denominar-se RUA OSVALDO GEORG no trecho que abrange a zona urbana do Município de Brochier Art. 4º Integra a presente Lei, independente de transcrição, a biografia dos homenageados e os mapas de localização. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 2012. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda