Lei n°1.329/2012 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de março de 2012 LEI Nº 1.329, DE 29 DE MARÇO DE 2012.   Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até 31 de dezembro de 2012, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos: Função: Agente Comunitário de Saúde (PACS) Quantidade: 01 Carga Horária Semanal: 40 h Vencimento Mensal: R$ 545,12 Adicional de Insalubridade: R$ 124,40 Remuneração Mensal: R$ 669,52   Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 - Contratação tempo determinado. 07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MARÇO DE 2012. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda ANEXO À LEI Nº 1.329/2012– MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº .............. Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ARI JORGE KERBER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............ CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público. CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2012, a contar de ..... de ............. de 2012, em cujo término será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos, bem como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior. CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 - Contratação tempo determinado. 07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2012   _______________________________ CONTRATANTE   _______________________________ CONTRATADO Testemunhas:   1. _____________________________   2. _____________________________ Ofício nº 092/2012 Brochier, 21 de Março de 2012 Senhor Presidente: Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores, para em anexo, apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 agente comunitária de saúde, em substituição à titular que solicitou exoneração do emprego no último dia 16 de março. Trata-se de substituição à agente de saúde Deise Maria Forneck, que solicitou sua exoneração, sendo necessária a contratação de outro profissional para o atendimento dos serviços prestados aos moradores da micro área 01 (Novo Paris e Bela Vista). A contratação temporária deverá ter início imediato, sendo necessário agilizar o procedimento prévio de divulgação e seleção de candidatos. A carga horária, a quantidade de empregos, bem como o vencimento mensal estão discriminados no projeto de lei, além da estimativa de impacto orçamentário e financeiro que igualmente integra a presente proposta. Por derradeiro, esclarecemos que não dispomos de reserva de pessoal através de concurso público, e não há previsão para sua realização no presente exercício, razão pela qual estamos solicitando a contratação até 31 de dezembro, data de encerramento da atual legislatura. O contrato a ser firmado na forma da minuta em anexo, prevê ainda, a possibilidade de rescisão a qualquer momento, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado. Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos. Atenciosamente. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador FERNANDO AURÉLIO BRAUN Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Brochier – RS