Lei n°1.323/2012 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de março de 2012 LEI Nº 1.323, DE 23 DE MARÇO DE 2012.   Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.222, de 10 de novembro de 2009, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.222, de 10 de novembro de 2009, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas: a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval; b) Revogado; c) 28 de outubro (Dia do Servidor Público); d) 24 e 31 de dezembro.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “b” do artigo 1º da Lei nº 1.222, de 10 de novembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MARÇO DE 2012. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda