Lei n°1.309/2011 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de novembro de 2011 LEI Nº 1.309, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.   Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.500,00 no Orçamento Anual de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2011, no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 03 – Recurso Saúde-Federal 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica 2109 – Programa Saude Bucal-Federal FONTE DE RECURSOS – 4540 – Saúde Bucal-Federal 3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 8.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 250,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 250,00 TOTAL: .................. R$ 8.500,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo Federal, destinado ao incentivo da Saúde Bucal no Município de Brochier. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda