Lei n°1.304/2011 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de outubro de 2011 LEI Nº 1.304, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.   Dispõe sobre o aumento real do Salário Básico Mensal dos ocupantes do Emprego de Agente Comunitário de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido um aumento real de 15% (quinze por cento) ao Salário Básico Mensal dos ocupantes do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e provido mediante concurso público, criado pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005. Parágrafo único. O aumento real previsto neste artigo não prejudica a revisão geral anual dos salários dos empregados públicos do Município, concedido na forma da legislação vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.03.10.301.0034.2202 – Programa PACS - Federal. 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 739. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de outubro de dois mil e onze. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE OUTUBRO DE 2011. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda