Lei n°1.299/2011 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de julho de 2011 LEI Nº 1.299, DE 26 DE JULHO DE 2011.   Autoriza a inclusão de meta na LDO/2011, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 no Orçamento Anual de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2011, objetivando a aquisição de um veículo tipo van para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Fica, igualmente, autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2011, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 03- FUNDEB 12- Educação 361- Ensino Fundamental 0047- Ensino Regular 1042- Aquisição de Veículo Tipo Van 4.4.90.52.52 - RECURSO: 31 - FUNDEB ......................... R$ 60.000,00. Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 2º desta lei, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE JULHO DE 2011. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda