Lei n°1.290/2011 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de abril de 2011 VIDE LEI Nº 1.306/2011;   LEI Nº 1.290, DE 15 DE ABRIL DE 2011.   Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos: Função: Agente Comunitário de Saúde (PACS) Quantidade: 01 Carga Horária Semanal: 40 h Vencimento Mensal: R$ 499,54 Adicional de Insalubridade: R$ 109,00 Remuneração Mensal: R$ 608,54 Função: Agente Comunitário de Saúde (PACS) Quantidade: 01 Carga Horária Semanal: 40 h Vencimento Mensal: R$ 474,02 Adicional de Insalubridade: R$ 109,00 Remuneração Mensal: R$ 583,02 (Redação dada pela Lei nº 1.292, de 06 de maio de 2011) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 - Contratação tempo determinado 3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE ABRIL DE 2011. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda