Lei n°1.284/2011 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de março de 2011 LEI Nº 1.284, DE 11 DE MARÇO DE 2011.   Cria mais 01 (um) emprego de Técnico em Enfermagem. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado mais 01 (um) emprego de Técnico em Enfermagem no quadro instituído pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, regido pela CLT e provido mediante concurso público, integrado a Estratégia de Saúde da Família (ESF), na forma da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde, que visa a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Parágrafo único. As Especificações do emprego de Técnico em Enfermagem atendem ao disposto na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.03.10.301.0034.2201-3.1.90.11 – Programa PSF-Federal – 702 07.03.10.301.0034.2201-3.1.90.13 – Programa PSF-Federal – 794 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MARÇO DE 2011. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda Ofício nº 031/2011 Brochier, 02 de Março de 2011 Senhor Presidente: Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei que cria mais 01 (um) emprego de Técnico em Enfermagem no quadro instituído pela Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, regido pela CLT e provido mediante concurso público, integrado a Estratégia de Saúde da Família (ESF), na forma da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde, que visa a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). A presente proposta visa qualificar e ampliar o atendimento prestado nos postos de saúde do Município, mediante a contratação de profissionais habilitados, que estejam aptos a prestarem uma assistência adequada à nossa população. A demanda de atendimentos, e a exigência na qualificação dos mesmos é cada vez maior, forçando a administração pública a se adaptar às necessidades de seu povo, sendo o acesso às condições de saúde fator fundamental para melhorar a qualidade vida dos cidadãos. As especificações e atribuições do cargo de Técnico em Enfermagem atendem ao disposto na Lei n° 932, de 10 de janeiro de 2005. Na expectativa da aprovação do presente projeto de lei, manifestamos nossas cordiais saudações municipalistas. Atenciosamente. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador TEODATO NESTOR BACKES Presidente Câmara Municipal de Vereadores Brochier – RS