Lei n°1.259/2010 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de junho de 2010 LEI Nº 1.259, DE 18 DE JUNHO DE 2010.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através do Ministério do Esporte, visando a conclusão da quadra de esportes de Reta Grande, neste município de Brochier. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), sendo R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) de repasse da União Federal e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de contrapartida do Município. Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2010, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2010, no valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio 01 – SMDTIC 27 – Desporto e lazer 812 – Desporto comunitário 0103 – Desporto comunitário 1047 – Conclusão Quadra Esportes Escola Reta Grande FONTE DE RECURSOS: 1 4.4.90.51-Obras e Instalações-820: .................................... R$ 4.000,00 FONTE DE RECURSOS: 1047 4.4.90.51-Obras e Instalações-821: .................................... R$ 97.500,00 TOTAL: ......................................... R$ 101.500,00 Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I – transferência da União ................................................... R$ 97.500,00; II – redução da seguinte dotação orçamentária: 08.01.27.812.0103.2023-3.3.90.39-810 ............................. R$ 4.000,00 TOTAL: ......................................... R$ 101.500,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JUNHO DE 2010. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda