Lei n°1.256/2010 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de maio de 2010 REVOGADA PELA LEI Nº 1.489, DE 08 DE MAIO DE 2015. LEI Nº 1.256, DE 28 DE MAIO DE 2010.   Altera a redação do artigo 25 da Lei Municipal nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 25 da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Os membros do Conselho Tutelar receberão, a partir de 1º de junho de 2010, a título de remuneração, uma Gratificação mensal no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem os vencimentos do quadro geral dos servidores municipais”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei nº 1.060, de 14 de setembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE MAIO DE 2010. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda