Lei n°1.247/2010 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de abril de 2010 LEI Nº 1.247, DE 23 DE ABRIL DE 2010.   Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 192.000,00 no Orçamento Anual de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2010, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 01 – Fundo Municipal da Saúde - ASPS 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial 1045 – Construção Unidade Básica de Saúde / Estado – Processo nº: 99431-20.00/09.5 FONTE DE RECURSOS: 40 4.4.90.51-Obras e Instalações: ................................. R$ 32.000,00 FONTE DE RECURSOS: 4303 4.4.90.51-Obras e Instalações: ................................. R$ 160.000,00 TOTAL: .............................. R$ 192.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul vinculado ao Processo nº 99431-20.00/09.5, Termo de Compromisso nº 028/2010, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); e a redução da dotação orçamentária abaixo elencada, para dar suporte à contrapartida do Município, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), conforme segue: 07.01.10.301.0034.2017-3.3.90.30-711 – Material de Consumo. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE ABRIL DE 2010. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda