Lei n°1.193/2009 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de abril de 2009 VIDE LEI Nº 1.364/2013; LEI Nº 1.426/2014 REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.   LEI Nº 1.193, DE 27 DE ABRIL DE 2009.   Altera o art. 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Valealimentação aos servidores municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº O artigo 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Valealimentação aos servidores municipais, alterado pela Lei nº 1.026, de 02 de maio de 2006, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do Valealimentação será de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos).” Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE ABRIL DE 2009. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda