Lei n°1.235/2009 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de dezembro de 2009 LEI Nº 1.235, 03 DE DEZEMBRO DE 2009.   Autoriza conceder desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 12% (doze por cento), no pagamento em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2010, quando efetuado até o dia 31 de março de 2010. Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2010, poderão ser pagos, sem desconto, em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 30 de abril de 2010. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE DEZEMBRO DE 2009. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda