Lei n°1.222/2009 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de novembro de 2009 LEI Nº 1.222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.   Disciplina a instituição de ponto facultativo no Município, revoga as leis municipais nº 758/2002 e nº 1.015/2006, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas: a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval; b) Segunda-feira de Kerb; c) 28 de outubro (Dia do Servidor Público); d) 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde. Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas: a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval; b) Revogado; (Incluído pela Lei nº 1.323, de 23/03/2012) c) 28 de outubro (Dia do Servidor Público); d) 24 e 31 de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 1.323, de 23/03/2012) Parágrafo único - Atendendo razões de interesse público, poderá a administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo. Art. 2º - O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no interesse público, a observância de “Ponto Facultativo” nas repartições públicas municipais em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de fato ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais. Parágrafo Único - Na hipótese de “Ponto Facultativo” instituído nos termos deste artigo, será obrigatória a compensação das horas não trabalhadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 758, de 27 de maio de 2002, e nº 1.015, de 20 de março de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Registre-se, e Publique-se: Data Supra ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda