Lei n°1.220/2009 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de outubro de 2009 LEI Nº 1.220, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.   Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.312,40 no Orçamento Anual de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 8.312,40 (oito mil, trezentos e doze reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 04 – Fundo de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0029 – Assistência Social Geral 2043 – Programa do FEAS/2009 FONTE DE RECURSOS: 2085 - FEAS/2009 3.3.90.30-Material de Consumo: ............................ R$ 2.156,20 3.3.90.36-Outros Serv.Terc.Pessoa Física: ............. R$ 100,00 3.3.90.39-Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica: .......... R$ 1.900,00 4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente: ... R$ 2.770,80 R$ 6.927,00 FONTE DE RECURSOS: 1 – LIVRES 3.3.90.30-Material de Consumo: ............................ R$ 431,24 3.3.90.36-Outros Serv.Terc.Pessoa Física: ............. R$ 100,00 3.3.90.39-Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica: .......... R$ 300,00 4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente: ... R$ 554,16 R$ 1.385,40 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o repasse do Governo Estadual referente ao recurso vinculado do Programa FEAS/2009, no valor de R$ 6.927,00; e a redução da dotação orçamentária abaixo elencada, para dar suporte à contrapartida do Município, no valor de R$ 1.385,40, conforme segue: 07.04.08.244.0029.2021 – Manutenção das Atividades de Assistência Social 3.3.90.30-748 – Material de Consumo. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE OUTUBRO DE 2009. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda