Lei n°1.214/2009 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de agosto de 2009 LEI Nº 1.214, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.   Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – DAER. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – DAER. Art. 2º - O objetivo do Convênio de que trata o artigo anterior é a realização da pavimentação asfáltica de aproximadamente 1,7 km (Um quilômetro e setecentos metros) da estrada Transcitrus. Art. 3º - Os recursos a serem destinados para a execução da obra de pavimentação da estrada TRANSCITRUS, são provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). Parágrafo Único – O Convênio estabelecendo o objeto e as responsabilidades das partes, passa a ser parte integrante desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE AGOSTO DE 2009. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda