Lei n°1.210/2009 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de julho de 2009 LEI Nº 1.210, DE 21 DE JULHO DE 2009.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.400,00 no Orçamento Anual de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2009, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Saúde e Assistência Social 02 – Recursos Saúde -Estado 10 - Saude 301 – Atenção Básica 0034 – Assistência Medica e Odontologica 1041 – Programa Município Resolve –Gestão SUS 3.3.90.30.00.4000- Material de Consumo............................................................... R$ 3.500,00 3.3.90.39.00.4000-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 1.400,00 4.4.90.52.00.4000-Equipamento e Material Permanente........................................ R$ 500,00 TOTAL: ................................................................................................................. R$ 5.400,00 Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I – Recurso Proveniente de Auxílios e Convênios – Município Resolve – Gestão SUS......................................................................................................................... R$ 5.400,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JULHO DE 2009. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda