Lei n°1.165/2008 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de setembro de 2008 LEI Nº 1.165, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.   Autoriza o recebimento de equipamentos odontológicos, como dação em pagamento de dívidas com a Fazenda Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Município autorizado a receber, como dação em pagamento de dívidas com a Fazenda Municipal, equipamentos odontológicos usados, de propriedade do cirurgião-dentista Marcos Borges Loch, CI 1024902908, CPF 455396420-15. Parágrafo único. Os equipamentos consistem em 01 (um) conjunto equipo (cadeira, refletor, unidade auxiliar e mesa) e 01 (um) equipamento de ar comprimido (compressor), avaliados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º O valor da dívida com a Fazenda Municipal totaliza R$ 660,70 (seiscentos e sessenta reais e setenta centavos), e refere-se ao lançamento do Alvará do cirurgião-dentista, relativo aos exercícios de 2006, 2007 e 2008. Art. 3º A dação em pagamento, nos termos da presente Lei, não gerará direito a indenização de diferenças nos valores apurados, dando-se as partes plena, geral e recíproca quitação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE SETEMBRO DE 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal JADER DAVID VON MUEHLEN ISABEL LICKS HARTMANN Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assistência Social