Lei n°1.162/2008 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de julho de 2008 LEI Nº 1.162, DE 31 DE JULHO DE 2008.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo – MTUR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo – MTUR, visando à Infra-Estrutura Turística – Pavimentação em Asfalto na Estrada Municipal de Linha Pinheiro Machado – 1ª Etapa. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), sendo R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) de repasse da União Federal e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de contrapartida do Município. Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2008, no valor de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08.01.26.695.0094.1176 – Infra-Estrutura Turística-Pavimentação em Asfalto na Estrada Municipal de Linha Pinheiro Machado – 1ª Etapa Obras e Instalações – recurso próprio ................................................................ R$ 25.000,00 Obras e Instalações – recurso União 1176 ....................................................... R$ 780.000,00 Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I – transferência da União .............................................................................. R$ 780.000,00 II – redução das Seguintes Dotações Orçamentárias: 08.01.23.695.0094.1100-868 ...................................................................... R$ 13.000,00 05.01.26.782.0101.2005-528 ...................................................................... R$ 12.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE JULHO DE 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal JADER DAVID VON MUEHLEN JORGE RENATO MÜLLER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Esp., Tur., Ind. Comércio