Lei n°624/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de julho de 2000 VIDE Lei 430/1999.   LEI Nº 624, DE 03 DE JULHO DE 2000.   Autoriza alterar a destinação do imóvel adquirido para implantação de um Berçário Industrial. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a alterar a destinação do imóvel adquirido para implantação de um Berçário Industrial, conforme autorização legislativa pela Lei Municipal número quatrocentos e trinta, de dez de março de mil novecentos e noventa e sete. Art. 2º - A área total de 25.000,00m2, será destinada de acordo com a especificação abaixo, cujo detalhamento está contido na Planta Baixa de Situação do imóvel que passa a fazer parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição: a) Áreas 01 e 02 - totalizando 9.008,21m2, serão destinadas ao Núcleo Habitacional Popular. b) Área 03 - com 7.340,75m2, destinada a implantação do Berçário Industrial. c) Área 04 - com 3.465,88m2, destinada a instalação de Distrito Industrial. d) Os restantes 5.185,16m2, serão destinados a vias públicas - Rua A e B e parte da Avenida Morada dos Magalhães. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda