Lei n°601/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 6 de dezembro de 1999 REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006. LEI No 601, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999.   Concede desconto de dez por cento (10%) no pagamento em parcela única da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras de pavimentação de vias públicas na sede do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – É o Município autorizado a conceder desconto de dez por cento (10%), no pagamento em parcela única, até trinta dias da publicação do EDITAL, referente a Contribuição de Melhoria relativo as obras de pavimentação das seguintes vias urbanas da sede do Município: I – Rua José Guilherme Schneider; II – Rua Alberto Neis; III – Rua Dona Ledi Fauth; IV – Rua Antônio Leopoldo Ritter; V – Rua Affonso Adolfo Kerber; VI – Rua 11 de Abril; VII – Rua Arnaldo Kochenborger; VIII – Rua Guilherme Hartmann; IX – Rua João Steffani; X – Rua Dejalmo da Motta; XI – Rua Sem Denominação, entre as Ruas Irmãos Brochier e Guilherme Hartmann. Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE DEZEMBRO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda