Lei n°557/1998 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de dezembro de 1998 REVOGADA pela Lei 706, de 06 de agosto de 2001. LEI No 557, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.   Autoriza firmar convênio com o Hospital São João de Brochier, visando o repasse de recursos para atendimento médico-hospitalar em sistema de plantão. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, visando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, para atendimento médico-hospitalar, de enfermagem e plantão médico em sistema de urgência. Parágrafo Único – O convênio, nos termos da Minuta anexa, passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE DEZEMBRO DE 1998. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal