Lei n°534/1998 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de julho de 1998 REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.   LEI No 534, DE 31 DE JULHO DE 1998.   Dispõe sobre o pagamento, no valor de subsídio em parcela única, a servidor posto à disposição e investido no cargo de Secretário Municipal LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1o – O servidor da União, do Estado ou de outro Município que seja posto à disposição deste Município e investido no cargo de Secretário Municipal, será remunerado por uma das seguintes formas: I – perceberá o valor do subsídio, fixado em parcela única, se a cedência for sem remuneração; II – perceberá o subsídio fixado para o Secretário, deduzida a quantia que perceber no órgão cedente, se a cedência for sem prejuízo da remuneração; III – nada perceberá do Município, se a cedência for sem prejuízo da remuneração e esta for de valor igual ou superior ao valor do subsídio. Art. 2o – A despesa, quando houver, será atendida pela dotação orçamentária própria. Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de julho de 1998. Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 25 da Lei 61/90 e suas alterações posteriores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE JULHO DE 1998. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal