Lei n°517/1998 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 7 de abril de 1998 LEI No 517, DE 07 DE ABRIL DE 1998.   Autoriza conceder incentivo a instalação de indústria, mediante a cedência de espaço físico na área do Berçário Industrial. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1o - É o Município autorizado a conceder incentivo a empresa E. SALVADOR, mediante a cedência de um pavilhão industrial, medindo 560,00m², instalado na área do Berçário Industrial, através de Contrato de Locação, em conformidade com o artigo 5o, da Lei no 406/96. Art. 1o – É o Município autorizado a conceder incentivo a empresa E. SALVADOR, mediante a cedência de espaço, com área de duzentos e oitenta metros quadrados (280,00m2), no pavilhão industrial, instalado na área do Berçário Industrial, através de Contrato de Locação, em conformidade com o Art. 5o da lei no 406/96. (Redação dada pela Lei 598, de 22 de novembro de 1999) Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de fevereiro de 1998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 1998. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal