Lei n°514/1998 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de março de 1998 VIDE Lei 637/2000 (idêntica) REVOGADA pela Lei 758, de 27 de maio de 2002.   LEI No 514, DE 30 DE MARÇO DE 1998.   Autoriza a declaração de ponto facultativo e dá outras providências. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - É o Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, declarar ponto facultativo em datas previamente determinadas ou por ocorrência de eventos especiais, desde que comprovado o relevante interesse público. Art. 2o - Nos dias declarados ponto facultativo para os servidores municipais, deverão ser mantidos em funcionamento os serviços essenciais. Art. 3o - O Decreto declaratório de ponto facultativo fixará o período em que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 1998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 1998. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal