Lei n°488/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 8 de dezembro de 1997 LEI No 488, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997.   Altera dispositivos e acrescenta parágrafo da Lei nº 62/90 - Regime Jurídico dos Servidores que trata sobre férias. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica alterado a redação do artigo 102 da Lei no 62 de 30/04/1990, que passa ser a seguinte: “Art. 102 - É obrigatória a concessão e gozo de férias, em um só período ou em 2 (dois) períodos iguais, nos dez meses subseqüentes a data em que o servidor tiver adquirido o direito.” Art. 2o - Fica alterado a redação do § 2o do artigo 105, da Lei no 62 de 30/04/1990 que passa ser a seguinte: “Art. 105 - ... § 1o - ... § 2o - O pagamento do acréscimo de 1/3 (um terço), referente a gratificação de férias, será sempre na folha do mês anterior ao início das mesmas ou na data em que o servidor entrar no gozo das férias.” Art. 3o - Fica acrescido parágrafo no artigo 105 da Lei no 62, de 30/04/1990, com a seguinte redação: “§ 3o - O pagamento da remuneração integral do período de férias, caso o servidor faça a opção pelo recebimento ao entrar no gozo das férias devidas, deverá ser requerido, por escrito e, num prazo de 5 (cinco) dias a autoridade competente terá de despachar com base nas informações da Secretaria Municipal da Fazenda, sobre as disponibilidades financeiras do Município para atender o que foi requerido pelo Servidor.” Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 1997, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE DEZEMBRO DE 1997. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal