Lei n°450/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de abril de 1997 REVOGADA pela Lei 596, de 25 de outubro de 1999.   LEI No 450, DE 28 DE ABRIL DE 1997.   Autoriza a exclusão da atualização monetária e juros das contribuições devidas pelo Município ao FPS. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica autorizada a exclusão, em caráter excepcional, da atualização monetária e juros, previstos no art. 4o da Lei no 083/90, das contribuições devidas pelo Município, até o mês de março de 1997, ao Fundo de Previdência do Servidor - FPS. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE ABRIL DE 1997. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal