Lei n°445/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 7 de abril de 1997 ALTERADA pela Lei 450/97. REVOGADA pela Lei 596, de 25 de outubro de 1999.   LEI No 445, DE 07 DE ABRIL DE 1997.   Altera o percentual de contribuição do Município com o Fundo de Previdência do Servidor - FPS e dá outras providências. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica alterada a redação do artigo 2o - Inciso II da Lei no 214, de 13/08/1990, que passa ser a seguinte: “Art. 2o - Constituem recursos do FPS: I - ... II - O produto da arrecadação das Contribuições do Município, administração centralizada, Autarquias e Fundações, de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores a que se refere ao artigo 1º da Lei no 83/90.” Art. 2o - As contribuições devidas pelo Município até março de 1997, não recolhidas no prazo legal, poderão ser em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, a partir da publicação da presente Lei. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 1997. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal