Lei n°425/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de janeiro de 1997 REVOGADA pela Lei 492, de 15 de dezembro de 1997.   LEI No 425, DE 27 DE JANEIRO DE 1997.   Altera a Tabela V, da Taxa de Serviços Urbanos, item II, do Código Tributário Municipal e dá outras providências. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 10 - Fica alterado o item II, da tabela V, da Taxa de Serviços Urbanos do Código Tributário Municipal, Lei no 421, de 30 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação: “II - Abrangendo todos os imóveis localizados na zona urbana, quanto à LIMPEZA E CONSERVAÇÃO de logradouros. VALORES EM UFIR a) Nos logradouros pavimentados: 1 - Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a 10 (dez) metros por economia predial, observado o limite máximo de 100 (cem) UFIR’S......................................................................................... 20 2 - Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a 10 (dez) metros, por economia territorial, observado o limite máximo de 100 (cem) UFIR’S......................................................................................... 20 b) Nos logradouros sem pavimentação: 1 - Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a 10 (dez) metros, por economia predial, observado o limite máximo de 50 (cinqüenta) UFIR’S.......................................................................................... 10 2 - Para até 15 (quinze) metros de testada ou fração excedente superior a 10 (dez) metros, por economia territorial, observado o limite máximo de 50 (cinqüenta) UFIR’S.......................................................................................... 10” Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1o de janeiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE JANEIRO DE 1997. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal