Lei n°621/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 5 de junho de 2000 LEI Nº 621, DE 05 DE JUNHO DE 2000.   Autoriza a participação do Município no II Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – É o Município autorizado a participar no II Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte atividade: 06.03-08462232.024 – Participação em Competições Esportivas 3.1.3.2 – Código da Despesa 83. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JUNHO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Maria Goreti Campiol Neis Secret. Mun. Educação e Cultura