Lei n°618/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de maio de 2000 REVOGADA PELA LEI Nº 1.224, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. LEI Nº 618, DE 02 DE MAIO DE 2000.   Altera a redação de dispositivo do Art. 1º da Lei nº 591/99 que trata sobre o Programa de Estímulo aos CPMs das Escolas Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada a redação de dispositivo do artigo primeiro da Lei número quinhentos e noventa e um, de quatro de outubro de mil novecentos e noventa e nove, que trata sobre o programa de Estímulo aos CPMs (Círculos de Pais e Mestres) das Escolas Municipais, que passa ser a seguinte: “Art. 1º - ...... “Art. 3º - ...... “Art. 4º - ...... “Art. 5º – Quando da apresentação dos documentos fiscais, estes serão identificados de modo a evitar sua reapresentação para a mesma promoção, podendo os mesmos documentos serem utilizados para a troca de cartelas de programas de incentivo a arrecadação e/ou de combate a sonegação fiscal instituídos pelo Município.”(NR) Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE MAIO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Maria Goreti Campiol Neis Secret. Mun. Educação e Cultura