Lei n°617/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 6 de abril de 2000 LEI Nº 617, DE 06 DE ABRIL DE 2000.   Prorroga o prazo estipulado para repasse de recursos financeiros ao Hospital Montenegro, estabelecido na Lei nº 585/99. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica prorrogado até trinta e um de dezembro de dois mil, o prazo estabelecido pela Lei número quinhentos e oitenta e cinco, de dezesseis de agosto de mil novecentos e noventa e nove, que autoriza repassar recursos financeiros, até o valor de dois mil reais (R$ 2.000,00) mensais, ao Hospital Montenegro. Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02-13754282.031 – Manutenção Convênios Casas de Saúde 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos - Código da Despesa: 114 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de dois mil. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE ABRIL DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal