Lei n°603/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 13 de dezembro de 1999 LEI No 603, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.   Autoriza transferir recursos financeiros à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – É o Município autorizado a transferir recursos financeiros, no valor de um mil reais (R$ 1.000,00), à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado destinados a obras de melhoria na Casa Mortuária que serve àquela comunidade. Parágrafo Único – A prestação de contas dos recursos deverá ocorrer dentro de sessenta dias após o seu recebimento, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 2o – Fica, igualmente, autorizado a inclusão da entidade beneficiada no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções – Anexo II da LDO/1999, bem como suplementar em um mil reais (R$ 1.000,00) a seguinte dotação orçamentária: 06.01-08482472.016 – 3.2.3.1 – Código 62 Art. 3o – Para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo artigo anterior servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária: 06.01-08070212.012 – 3.1.3.2 – Código 51 Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE DEZEMBRO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda