Lei n°583/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de julho de 1999 LEI No 583, DE 23 DE JULHO DE 1999.   Dispõe sobre a desvinculação do Município do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – O Município de BROCHIER deixará de contribuir ao Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Art. 2o – Fica assegurado aos servidores municipais o recebimento do abono anual, na forma e condições previstas no Art. 239, § 3o, da Constituição Federal. Art. 3o – Esta alteração não implicará nenhum prejuízo de ordem financeira aos servidores municipais. Art. 4o – Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal. Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JULHO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda