Lei n°578/1999
 
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de julho de 1999

LEI No 578, DE 05 DE JULHO DE 1999.
Autoriza adquirir imóvel de propriedade de Roselaine Wandscheer e outros, destinado a ampliação do espaço físico da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Felipe Allebrandt e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o – É o Município autorizado a adquirir de Roselaine Wandscheer e seu marido Mirco Genehr; Martin Wandscheer; Sildena Flávia Wandscheer e seu marido Donald Wandscheer, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), um imóvel com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), registrada no Registro de Imóveis de Montenegro sob número vinte e sete mil seiscentos e setenta e quatro, folhas zero um, situado em Batinga Sul, que tem as seguintes dimensões e confrontações:






AO NORTE:


Numa extensão de vinte e cinco metros, confrontando-se com imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Brochier;




AO SUL:


Numa extensão de vinte e cinco metros, confrontando-se com Roselaine Wandscheer e outros;




AO LESTE:


Numa extensão de doze metros, confrontando-se com Roselaine Wandscheer e outros, e,




AO OESTE:


Numa extensão de doze metros, confrontando-se com a Estrada Municipal Batinga/Serra Velha.






 Parágrafo Único – O imóvel será pago pelo Município em moeda corrente, à vista, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.
 Art. 2o – Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual 1998/2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/1999 o seguinte Projeto:






06 -


Secretaria Municipal de Educação e Cultura




02 -


Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental




08 -


Educação e Cultura




42 -


Ensino Fundamental




188 - 


Ensino Regular




06.02-0842188 1.013 -


Aquisição de Imóveis destinados a Escola de Ensino Fundamental




4.2.1.0 - 


Aquisição de Imóveis






 Art. 3o – Fica, igualmente, autorizado a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para atender a despesa do Projeto especificado no artigo anterior.
 Art. 4o – Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, a redução, em igual valor, da seguinte dotação:






06.02-0842188 1.010 -


Construção e Ampliação de Quadras Poliesportivas para Escolas




4.1.1.0 -


Obras e Instalações – Código 71






 Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JULHO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Maria Goreti Campiol Neis
Secret. Mun. Educação e Cultura