Lei n°572/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de maio de 1999 LEI No 572, DE 11 DE MAIO DE 1999.   Inclui Programa no Calendário de Eventos do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica incluído o seguinte Programa no Calendário de Eventos do Município, aprovado pela Lei no 362, de 13 de novembro de 1995. EVENTO ÉPOCA OBJETIVO KERB MAIO Desenvolver atividades culturais e festivas, em parceria com entidades comunitárias, visando preservar os costumes e a tradição do nosso povo. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias no orçamento do presente exercício. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda