Lei n°563/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de março de 1999 LEI No 563, DE 15 DE MARÇO DE 1999.   Revoga a Lei no 267/94 que isenta do pagamento do ISSQN as empresas contratadas pelo Estado para realização de obras no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica Revogada a Lei no 267, de 13 de janeiro de 1994, que isenta do pagamento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as empresas contratadas pelo Estado para realização de obras hidráulicas ou de construção civil e os respectivos serviços de engenharia e consultoria. Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secr. Mun. da Adm. e Fazenda