Lei n°561/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 8 de março de 1999 LEI No 561, DE 08 DE MARÇO DE 1999.   Autoriza a contratação temporária de 02(dois) professores. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – É o Município autorizado a contratar, administrativamente, até 31(trinta e um) de dezembro do corrente ano, 02(dois) professores, regime de trabalho 20(vinte) horas semanais, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, alterado pela Lei no 504/98. Parágrafo Único – Os professores atuarão nas seguintes Escolas: 01(um) professor, da área de Estudos Sociais, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Felipe Allebrandt, de Batinga Sul, e 01(um) professor na Escola Estadual Pedro Kunz, de Novo Paris, permutado por professor do Quadro do Magistério Estadual cedido ao Município para desempenhar as funções de Secretário Municipal de Educação e Cultura. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE MARÇO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Maria Goreti Campiol Neis Secr. Mun. Educação e Cultura