Lei n°560/1998 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de dezembro de 1998 LEI No 560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.   Autoriza conceder desconto no pagamento em Cota Única do IPTU e TSU, do exercício de 1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de cinco por cento, para pagamento em Cota Única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e das TSU (Taxas de Serviços Urbanos), relativo ao exercício de 1999, quando efetuados até a data limite de 15 de março de 1999. Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE DEZEMBRO DE 1998. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal