Lei n°553/1998 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 7 de dezembro de 1998 LEI No 553, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.   Autoriza o Município ceder imóvel, móveis e equipamentos para funcionamento da Delegacia de Polícia. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – É o Município autorizado a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul - Polícia Civil, imóvel, móveis e equipamentos, mediante Termo de Concessão de Uso, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local. Parágrafo Único – Os bens a serem cedidos, pertencentes ao patrimônio do Município, estão arrolados no Termo de Concessão de Uso, em anexo, que passa fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE DEZEMBRO DE 1998. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal TERMO DE CONCESSÃO DE USO (MINUTA) OBJETO: Termo de Concessão de Uso de Imóvel, Móveis e Equipamentos para funcionamento da Delegacia de Polícia local   Termo de Concessão de Uso que fazem o Município de Brochier, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Lairton Erci Pilger, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, o Governo do Estado - POLÍCIA CIVIL, neste ato representado pelo Comissário de Polícia, Sr. Osvino Beck, doravante denominado simplesmente POLÍCIA CIVIL, objetivando a cedência de imóvel, móveis e equipamentos para funcionamento da Delegacia de Polícia de Brochier, de acordo com as cláusulas a seguir: PRIMEIRA – O MUNICÍPIO cede à POLÍCIA CIVIL os seguintes bens de sua propriedade: IMÓVEL: - 01 (um) Prédio de Alvenaria, situado na Rua Erni Oscar Fauth, no 011, constando de 04(quatro) salas; 01(uma) cozinha e 02(dois) banheiros, na parte superior do prédio. MÓVEIS E EQUIPAMENTOS: - 01 (um) arquivo de aço EBEGE com 04 gavetas; - 01 (um) fogão a gás VENAX esmaltado c/ 04 bocas - patrimônio no 054; - 01 (um) refrigerador PROSDÓCIMO 340L - patrimônio no 055; - 01 (uma) pia de marmorite com balcão - patrimônio no 053; - 01 (um) balcão de madeira para atendimento ao público c/ 04 metros, sem portas - patrimônio no 056; - 01 (uma) máquina de datilografia FACIT, mod. 1742/4221 - patrimônio no 300. SEGUNDA – A POLÍCIA CIVIL compromete-se a zelar pelos bens que ora recebe do MUNICÍPIO e utilizá-los, exclusivamente, nos serviços da repartição. TERCEIRA – A POLÍCIA CIVIL se responsabiliza pelo pagamento mensal das despesas com o consumo de energia elétrica e água, bem como das despesas telefônicas realizadas pela mesma. QUARTA – O prazo de duração deste Termo de Concessão de Uso será de 02(dois) anos, a partir da data de assinatura deste, podendo ser renovado, por iguais períodos, se não houver manifestação contrária, de uma das partes, num prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias. QUINTA – As dúvidas que porventura surgirem serão dirimidas de comum acordo entre as partes. E, por estarem acordadas, assinam o presente Termo de Concessão de Uso, em 03 (três) vias, juntamente com as testemunhas abaixo. Brochier, ....... de ......................... de 1998. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Testemunhas: OSVINO BECK Comissário de Polícia