Lei n°473/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de agosto de 1997 LEI No 473, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.   Autoriza a venda de 42.428 ações da CRT através do BANRISUL S/A - CVMC e dá outras providências. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - É o Município autorizado a vender 42.428 (quarenta e duas mil, quatrocentos e vinte e oito) ações da CRT, através do BANRISUL S/A - Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei no 452, de 05 de maio de 1997, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE AGOSTO DE 1997. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal