Lei n°456/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de junho de 1997 Lei no 456, DE 02 DE JUNHO DE 1997.   Concede incentivo à empresa Comércio de Carvão Weschenfelder LTDA. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à empresa Comércio de Carvão Weschenfelder Ltda, com sede no distrito de Linha Pinheiro Machado. Parágrafo Único - O incentivo consiste na concessão de 50% (Cinqüenta por cento) de desconto nos serviços de terraplanagem realizados, pelo Município, nas obras do pavilhão da empresa. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE JUNHO DE 1997. Lairton Erci PilgeR Prefeito Municipal