Lei n°453/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de maio de 1997 LEI N0 453, DE 19 DE MAIO DE 1997.   Autoriza o Executivo Municipal a adquirir títulos de capitalização – OURO-CAP - do Banco do Brasil S.A . LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir Títulos de Capitalização - OURO-CAP, do Banco do Brasil S.A. Art. 20 - O Poder Executivo poderá adquirir os Títulos de Capitalização no valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 30 - Os Títulos de Capitalização serão adquiridos mensalmente pelo prazo de (1) um ano. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE MAIO DE 1997. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal