Lei n°426/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de fevereiro de 1997 LEI N0 426, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1997.   Concede isenção do pagamento de contribuição de melhoria à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - mantenedora do Hospital São João e dá outras providências. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 10 - Fica isento do pagamento de Contribuição de Melhoria, a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - mantenedora do Hospital São João, referente a obras de pavimentação asfáltica, em frente ao imóvel pertencente a entidade, na Rua Irmãos Brochier, no valor de R$ 3.850,71 (Três mil, oitocentos e cinqüenta reais e setenta e um centavos), equivalente a 4.227,83 UFIR’S. Art. 2o - Em contrapartida pela isenção concedida, a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - Mantenedora do Hospital São João, compromete-se a ceder, mediante convênio, sem ônus para o Município, um leito no Hospital São João de Brochier, sempre que solicitado para internação de pacientes, podendo este ser utilizado diversas vezes durante o mês, não cobrindo as despesas hospitalares, tais como medicamentos e serviços médicos. Art. 3o - A contrapartida de que trata o artigo anterior, extingue-se em dez (10) anos, a contar da data da promulgação desta Lei. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE FEVEREIRO DE 1997. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal