Lei n°568/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de abril de 1999 LEI No 568, DE 19 DE ABRIL DE 1999.   Dispõe sobre a impressão da mensagem – “Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas”. nas mensagens e correspondências de órgãos oficiais, em toda a publicidade do Governo do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Fica obrigatório o uso nas mensagens e correspondências de órgãos oficiais, como também em toda a publicidade do Governo do Município de Brochier a impressão da mensagem: “Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas”. Art. 2o - Estas mensagens serão também inseridas na publicidade oficial escrita, falada e televisiva do Município de Brochier. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE ABRIL DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda