Lei n°1.018/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 6 de abril de 2006 LEI Nº 1.018, DE 06 DE ABRIL DE 2006.   Altera o art. 1º da Lei nº 10, de 28 de março de 1989, que fixa os feriados municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 10, de 28 de março de 1989, que fixa os feriados municipais, passando a constar com a seguinte redação: Art. 1º São declarados feriados municipais, com suspensão total dos respectivos expedientes, as seguintes datas: Sexta-feira da Paixão, 11 (onze) de abril, Corpus Christi e 25 (vinte e cinco) de julho.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 10, de 28 de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE ABRIL DE 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Munic. Admin. e Fazenda