Lei n°1.157/2008 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 9 de junho de 2008 LEI Nº 1.157, DE 09 DE JUNHO DE 2008.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 114.000,00 no Orçamento Anual de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2008, no valor de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04 – Recursos Vinculados e Próprios 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 47 – Ensino Regular 1172 - Financiamento BNDES-MEC/FNDE - Caminho da Escola - Ônibus 23 passageiros 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Recurso 1172 – FNDE – Ônibus 23 passageiros. Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior as receitas provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.156, de 09 de junho de 2008. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE JUNHO DE 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal JADER DAVID VON MUEHLEN RUBIO KLEBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura