Lei n°336/1995 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de março de 1995 LEI Nº 336, DE 28 DE MARÇO DE 1995.   Concede reajuste de 5% (cinco por cento) nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 5% (cinco por cento) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal, e pessoal regido pela CLT e inativos a partir de 1º de março de 1995. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º - O valor de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 198,05 (cento e noventa e oito reais e cinco centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de março de 1995. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal