Lei n°335/1995 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de março de 1995 REVOGADA pela Lei 451, de 05 de maio de 1997.   LEI Nº 335, DE 28 DE MARÇO DE 1995.   Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 280/94, que trata sobre concessão de auxílio para transporte escolar de estudantes e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 2º da Lei nº 280, de 24 de março de 1994, que passa a ser a seguinte: “Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo 1º consistirá no pagamento integral das passagens a estudantes de 1º Grau e 50% (cinqüenta por cento) das passagens a estudantes de 2º Grau, ao estudante que comprovar sua regular matrícula e assiduidade.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de março de 1995. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal